- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 08/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
TST – Recurso de Revista 0020563-51.2022.5.04.0731, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 08/09/2025, p. 15/09/2025
EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA PACIFICADA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 398 DA SBDI-1. CONTEÚDO PERSUASIVO. RECORRIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUALIFICAÇÃO DA MATÉRIA PARA O FIM DE VINCULAÇÃO DE TESE JURÍDICA. Cinge-se, a controvérsia, em saber se, nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é ou não devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo. No caso dos autos, tendo sido homologado acordo, inclusive quanto à natureza indenizatória atribuída às parcelas descritas, e sem o reconhecimento de vínculo de emprego, o Tribunal Regional manteve o entendimento da origem determinando, em conformidade com a OJ nº 398 da SBDI1 do TST, que a reclamada comprovasse o recolhimento das parcelas previdenciárias sobre o total do acordo. O recurso interposto trata de matéria que já restou pacificada nesta Corte, cristalizada no verbetes da OJs nº 398 da SBDI-1. Ainda que retrate a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, ainda vem sendo objeto de recorribilidade. O Sistema Nacional de Precedentes Judiciais Obrigatórios tem por fim trazer coerência às decisões e, para tal fim, a uniformização da jurisprudência deve ocorrer, inclusive, naqueles casos em que a Orientação Jurisprudencial, por não ser vinculante, não tem surtido o desejável efeito de pacificação nacional e de redução da recorribilidade. De tal modo, diante da necessidade de trazer a integridade da jurisprudência em face do entendimento consagrado nas Orientações Jurisprudenciais em questão, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de reafirmar a respectiva tese: Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social. Recurso de revista representativo da controvérsia não conhecido, por incidência da tese ora reafirmada. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0020563-51.2022.5.04.0731. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 08/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
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