- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001290-84.2015.5.09.0863, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO. ART. 224, § 2º, DA CLT. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Como se observa, o acórdão regional é inteiramente baseado nas provas produzidas nos autos, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela Recorrente implicaria ultrapassar o quadro fático-probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da diretriz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONCESSÃO DO INTERVALO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional reconheceu que o intervalo do art. 384 da CLT só seria devido à Reclamante quando houvesse extrapolação de 30 minutos diários. Entretanto, a decisão de segundo grau de jurisdição encontra-se em discordância de jurisprudência pacífica deste Tribunal no sentido que não há nenhuma condição para a concessão da pausa estabelecida no art. 384. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001290-84.2015.5.09.0863. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
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