- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 09/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000756-64.2018.5.02.0071, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/04/2025, p. 09/04/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que a reclamante ocupava função de confiança nos moldes previstos no art. 224, § 2º, da CLT. Decidir de modo diverso encontra óbice na Súmula nº 102, I, deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 384 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . B) RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pagamento do intervalo do artigo 384 da CLT, por reputar não ser razoável determinar o pagamento de 15 minutos extraordinários, pois a reclamante prestava horas extras por poucos minutos e esporadicamente. No entanto, o entendimento perfilhado nesta Corte Superior é o de que o referido dispositivo celetista assegura um intervalo mínimo e obrigatório de 15 (quinze) minutos em caso de prorrogação da jornada normal, sem fazer nenhuma limitação ao período de duração da sobrejornada. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000756-64.2018.5.02.0071. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 09/04/2025.)
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