- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 20/03/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010769-70.2016.5.18.0005, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/03/2020, p. 20/03/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista interposto pela Reclamante, por violação do art. 10, II, "b", do ADCT da CF, para reformar o acórdão e deferir à Obreira o pagamento da indenização pelo período garantido pela estabilidade provisória à gestante . 2. Para tanto, aplicou-se o entendimento uniforme e pacificado nesta Corte Superior que, ao interpretar o art. 10, II, "b", do ADCT e editar a Súmula 244, da qual guardo reserva, pontuou-se que a única condição para o reconhecimento do direito à estabilidade provisória da gestante é que a concepção tenha se dado na vigência do contrato de trabalho. 3. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010769-70.2016.5.18.0005. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.