JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000569-67.2022.5.19.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
15/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000569-67.2022.5.19.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 15/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FARMÁCIA SITUADA EM POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO AO RISCO NA FORMA DA NR-16. SÚMULA 126 DO TST. 1. A NR-16 define como área de risco de abastecimento de inflamáveis “toda a área de operação, abrangendo, no mínimo, círculo com raio de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento e o círculo com raio de 7,5 metros com centro na bomba de abastecimento da viatura e faixa de 7,5 metros de largura para ambos os lados da máquina”. 2. No caso dos autos, conforme laudo pericial, as farmácias que operam em pátios de postos de gasolina se encontram fora do círculo com raio de 7,5 metros a partir da bomba de abastecimento, motivo pelo qual o Tribunal Regional afastou a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. 3. Assim, para entender que as atividades dos empregados das farmácias em questão integram área de operação de abastecimento de inflamáveis, necessário o revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000569-67.2022.5.19.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
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