- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2022
- Data de publicação
- 05/12/2022
TST – Recurso de Revista 0011669-43.2016.5.03.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 05/12/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FARMÁCIA INSTALADA EM ÁREA DE RISCO. POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a sentença e julgou indevido o adicional de periculosidade a reclamante que prestava serviço em área de risco (farmácia localizada a 7,3 m da bomba de abastecimento mais próxima), mas que não mantinha contato com o agente inflamável (combustível). 2 - A jurisprudência desta Corte entende que deve ser aplicado o item 2, inciso VI, da NR-16, anexo 2, Quadro 3, quando constatada a prestação de serviços em estabelecimento instalado à distância inferior a 7,5m da bomba de abastecimento, sendo, portanto, devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem atividades em escritório de vendas instaladas em área de risco. Precedente da SDI-1do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011669-43.2016.5.03.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 05/12/2022.)
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