JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010814-76.2022.5.03.0136

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

TST – Agravo 0010814-76.2022.5.03.0136, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, mediante análise do laudo pericial, consignou que o autor manteve contato com Álcalis Cáusticos, agente químico insalubre de grau médio (20%), sem que fossem adotadas medidas efetivas de controle e neutralização do agente. 2. Nesse contexto, o acolhimento da tese patronal, em sentido diverso, consignando a entrega de EPI’s necessárias para eliminar a insalubridade, seria imperioso nova análise do conjunto probatório, defesa nesta fase extraordinária. 3. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula nº 126, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010814-76.2022.5.03.0136. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
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