JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010150-15.2024.5.15.0080

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

TST – Agravo 0010150-15.2024.5.15.0080, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. NOVA ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. NÃO APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do artigo 899, § 11, da CLT, é possível a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial, observados, contudo, os requisitos previstos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, alterado pelo Ato Conjunto nº 1/2020, dentre os quais a juntada da apólice, da comprovação de seu registro perante a SUSEP e da certidão de regularidade da seguradora. 2. Na hipótese , a reclamada, ao interpor o recurso de revista, apresentou apólice de seguro garantia desacompanhada do respectivo registro perante a SUSEP, o que acarretou o reconhecimento da deserção do apelo. Inconformada, interpôs agravo de instrumento, sustentando que a ausência imediata do registro não poderia, por si só, ensejar a deserção. 3. Todavia, ainda que se admitisse a superação desse vício inicial, a insurgência não logra êxito, pois o recurso igualmente não atende a todos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Constata-se que a reclamada deixou de apresentar, também, a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, documento exigido pelo artigo 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. 3. Tal ausência constitui vício insanável, equivalente à inexistência do depósito recursal, o que atrai a incidência da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-I do TST. Nos termos do artigo 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, mantém-se a deserção do recurso de revista. Incólumes os artigos 5º, II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010150-15.2024.5.15.0080. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100652-02.2018.5.01.0047

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT Nº 1/2019. NÃO APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. NÃO PROVIMENTO. 1. O artigo 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, determina que a parte, ao oferecer a garantia, deve apresentar a apólice do seguro garantia; a comprovação de registro da apólice na SUSEP; e a certidão de regula…

Agravo em Agravo de Instrumento 0012186-45.2023.5.18.0221

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CONFIGURAÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO REALIZADA NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE OU DE LICENCIAMENTO DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP, CONSOANTE EXIGÊNCIA DO ART. 5º, III, DO ATO CONJUNTO. In casu , a Corte Regional consignou que …

Agravo 0000716-59.2023.5.06.0121

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/09/2025

EMENTA: AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 899, § 11, da CLT, é admitida a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Dentre eles, destaca-se a necessidade de cláusula de r…

Agravo 0010061-15.2019.5.15.0032

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA SEM A OBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. NÃO APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE A SUSEP. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundament…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000217-03.2022.5.05.0036

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP, CONSOANTE EXIGÊNCIA DO ART. 5º, III, DO ATO CONJUNTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca dos requisitos indispensáve…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.