JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000105-84.2022.5.13.0012

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

TST – Recurso de Revista 0000105-84.2022.5.13.0012, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DE VALOR FIXO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE HORAS EXTRAS ALÉM DA OITAVA DIÁRIA NA HIPÓTESE DE TRABALHO EM ATIVIDADE EXTERNA. DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO EXCLUSIVAMENTE SOB O ENFOQUE DA ADMISSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR INDENIZATÓRIO E AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO COM NATUREZA SALARIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO EMITE TESE EXPLÍCITA SOB O PRISMA DA ALEGADA IMPROCEDÊNCIA TOTAL DO PEDIDO ANTE A SUPOSTA VEDAÇÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EM TODAS E QUAISQUER CIRCUNSTÂNCIAS. Na decisão monocrática, negou-se seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT reconheceu que as Convenções Coletivas juntadas aos autos demonstram apenas a previsão de pagamento de um valor fixo mensal para os empregados que laboram externamente além de oito horas diárias e entendeu pela compensação desses montantes com as horas extras deferidas em juízo ao reclamante. Nesse contexto, se percebe que a discussão desses autos é diversa daquela prevista no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, tendo em vista que não há tese específica no acórdão do TRT a respeito de exclusão do pagamento de horas extras com natureza salarial em todas e quaisquer hipóteses. Logo, a tese recursal da reclamada não se adequa ao que foi julgado no acórdão da Corte de origem, razão pela qual não foi atendido o requisito processual a que alude o art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000105-84.2022.5.13.0012. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
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