JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000058-21.2021.5.09.0671

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo 0000058-21.2021.5.09.0671, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. SOBRELABOR. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS ALÉM DA 11ª HORA, AUTORIZADA EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NA INSTÂNCIA RECURSAL DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NORMA COLETIVA VÁLIDA QUE TEVE OS SEUS TERMOS DESCUMPRIDOS PELA RECLAMADA. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se manteve a descaracterização do acordo de compensação de jornada adotado pela reclamada e a sua condenação ao pagamento de horas extras. Imperioso salientar que a controvérsia dos autos não diz respeito à validade da norma coletiva, mas ao descumprimento dos requisitos nela contidos. Segundo os termos das próprias CCTs, a reclamada deveria ter respeitado o limite de 11 horas da jornada diária da parte reclamante, o que não ocorreu em diversas ocasiões, de modo a descaracterizar materialmente o regime de compensação. Logo, a hipótese dos autos não se amolda ao Tema nº 1.046 de Repercussão Geral do STF, pois, apesar de reconhecida a validade da norma coletiva, houve o descumprimento dos seus termos na prática, ensejando o pagamento das horas extras pleiteadas pela parte autora. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000058-21.2021.5.09.0671. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000350-95.2022.5.14.0003

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. LABOR AOS SÁBADOS. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DA PRÓPRIA NORMA COLETIVA QUE INSTITUIU O REGIME. Trata-se de pedido de horas extras, fundado na alegação de invalidade do regime de compensação de jornada, em razão da prestação habitual de labor extraordinário. A controvérsia foi dirimida pelo Regional a partir da premissa fática de …

Recurso de Revista 0010676-42.2021.5.15.0094

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos não diz respeito à declaração de invalidade de cláusula normativa, tampouco em negativa de sua aplicação, mas na constatação de desrespeito aos seus ditames pela reclamada, o que afasta, por conseguinte, qualquer tentativa de …

Agravo 0020101-54.2021.5.04.0303

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. REGIME D…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000410-75.2021.5.12.0030

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - O Tribunal Regional consignou que, embora a habitualidade na prestação de horas extras tenha sido provada pelos documentos constantes dos autos, o sistema de compensação de jornadas é válido por que está previsto em norma coletiva da categoria. 2 - No entender d…

Agravo 0010999-22.2019.5.15.0125

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. ART. 59, § 2º, DA CLT. 1. A questão diz respeito à condenação da reclamada ao pagamento de horas extras em razão da invalidação do regime compensatório previsto em norma coletiva. 2. O Tribunal Regional entendeu ser inválido o acordo de compensação tendo em vista a comprovação de trabalho prestado nos dias destinados à compensação, bem co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.