- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Agravo 1001185-45.2022.5.02.0021, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, constatou que o perito não fez diligência no local de trabalho do reclamante, tecendo seu parecer com base na descrição das atividades feitas pelo próprio autor. Em confronto com a confissão do reclamante e o depoimento da única testemunha ouvida, o Regional concluiu que o obreiro trabalhava no escritório e dava suporte ao almoxarifado, mas não carregava peso, limitando-se a coordenar onde deveria ficar os materiais. Tal circunstância motivou o afastamento do nexo de causalidade, pois não seria possível afirmar, com a necessária segurança, que o trabalho na reclamada teria sido concausa das lesões verificadas ou contribuído de qualquer modo para agravamento dos males à saúde do reclamante. 2. A argumentação recursal da parte baseada em premissa fática diversa, no caso, de que há nexo causal, com patente intuito de questionar o quadro fático delineado pela Corte de origem, esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, uma vez que para se chegar à conclusão contrária, seria imperiosa a reanálise dos elementos de prova dos autos, providência vedada pelo referido verbete. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001185-45.2022.5.02.0021. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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