JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000560-13.2020.5.09.0018

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
24/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0000560-13.2020.5.09.0018, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/09/2024, p. 24/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL AFASTADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional reformou a decisão de procedência do pedido de responsabilidade civil patronal pela enfermidade no ombro da autora. Rejeitou a conclusão pericial no sentido da existência de nexo concausal, delimitando que o perito desconsiderou as provas dos autos, levando em conta somente a versão da autora. Destacou o Regional que a prova pericial apenas sugere a contribuição da atividade de corte de queijos para o agravamento da lesão, desprezando o longo histórico profissional da autora de mais de 30 anos, frente à atuação na reclamada de apenas 6 meses descontinuados. Registrou que não houve qualquer avaliação ambiental do perito para concluir pela presença dos fatores de risco. 2. A conclusão da Corte de origem no sentido da ausência de nexo concausal está lastreada na valoração do conjunto fático probatório dos autos, com destaque para a discrepância entre os seis meses de trabalho na reclamada e os trinta anos de experiência profissional da autora. 3. Nesses termos, tendo em vista o referido contexto fático-probatório do acórdão regional, para se observar a validade do laudo pericial, bem assim o nexo de concausalidade e a culpa patronal pelos danos suportados pela autora, seria imprescindível o reexame da prova, procedimento vedado neste momento processual de natureza recursal extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000560-13.2020.5.09.0018. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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