Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000526-51.2020.5.02.0071
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 15/10/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS TERCEIROS EMBARGANTES - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIROS - PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL Ante possível violação ao artigo 5º, LIV, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DOS TERCEIROS EMBARGANTES – ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº …