JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001814-39.2023.5.02.0003

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo 1001814-39.2023.5.02.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. INTIMAÇÃO DO COPROPRIETÁRIO. REALIZADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. O Tribunal Regional assentou que houve intimação pessoal e válida do coproprietário quanto à penhora do imóvel e que tanto o sócio foi regularmente intimado que ingressou na sequência com embargos de terceiro, reconhecendo nessa ação que havia sido comunicado da penhora do imóvel arrematado. Estando o equacionamento judicial assentado nesse quadro fático, não se vislumbra qualquer violação ao art. 5º, II ou LIV, da Constituição Federal, já que as regras processuais para a penhora e expropriação do bem estão sendo observadas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001814-39.2023.5.02.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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