- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Agravo 1000215-77.2017.5.02.0067, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. O Tribunal a quo , ao confirmar a sentença, concluiu que a transferência ocorreu com mudança de domicílio. Diante dos registros do acórdão regional, a alegação da parte de que não houve mudança de domicílio contrapõe-se contundentemente ao constatado pelo Colegiado a quo . Assim, a partir das razões de decidir do Tribunal Regional, a assertiva da parte recorrente remete à revisão do acervo fático-probatório, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. A divergência colacionada não serve ao fim pretendido, pois além de ser oriunda do próprio Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, aborda premissa fática – empregado horista - diversa do presente caso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000215-77.2017.5.02.0067. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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