Agravo 0000343-94.2013.5.02.0022
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DEPÓSITO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. De acordo com o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/1991, os débitos trabalhistas, quando não satisf…