JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0092700-71.2009.5.01.0019

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo 0092700-71.2009.5.01.0019, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA POSTERIOR À ADMISSÃO DO EMPREGADO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A reclamante foi contratada pelo Banco Nacional em 1978, posteriormente sucedido pelo Itaú Unibanco, quando ainda não promovida a alteração regulamentar que culminou na extinção do direito dos trabalhadores à complementação de aposentadoria. A alteração do regulamento, em 1979, não exclui o direito da reclamante, a teor das Súmulas 51, I, e 288, I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0092700-71.2009.5.01.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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