JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001258-14.2021.5.02.0292

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001258-14.2021.5.02.0292, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. FUNDAÇÃO CASA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. LIMITAÇÃO DO PEDIDO. RESTRIÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. FUNDAÇÃO CASA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. PARCELAS VINCENDAS. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar as omissões apontadas quanto às parcelas vincendas e quanto ao correto reenquadramento. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001258-14.2021.5.02.0292. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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