- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Recurso de Revista 0010715-21.2021.5.03.0111, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, valorando o conjunto das provas, firmou convicção no sentido de que “ a parcela paga a título de premiação, de forma habitual, tem nítida natureza salarial ”. Com efeito, concluir de forma diversa, no sentido da tese recursal de que não houve qualquer irregularidade no pagamento do prêmio, demandaria efetivamente o revolvimento de provas, vedado pela Súmula n° 126, do TST, sendo certo que tal verbete inviabiliza o conhecimento do recurso, seja por alegada violação de dispositivo de lei, seja por apontamento de divergência jurisprudencial. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010715-21.2021.5.03.0111. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.