- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Recurso de Revista 0011033-90.2021.5.15.0136, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. LEI MUNICIPAL. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Na espécie, valorando fatos e provas, o acórdão regional destacou que a Lei Municipal 1.267/97 instituiu o ticket alimentação para os servidores municipais, prevendo que seu custeio seria parcialmente feito pelos empregados, conferindo ao benefício natureza indenizatória. Por sua vez, a Lei Municipal 2.082/2013 não definiu a natureza do benefício, apenas estabeleceu o valor vigente do vale alimentação em R$ 111,43, com reajustes a serem feitos por decreto do prefeito, conforme aumentos salariais ou revisões gerais anuais. Já a Lei Municipal 2.217 deixou claro que essa verba não integra o salário, conforme o artigo 7º do diploma. 2. Destarte, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamante — de que o tíquete alimentação possui natureza salarial, por força da Lei Municipal 2.082/13, e que tal parcela salarial se incorporou ao seu patrimônio jurídico — seria necessário rever o quadro fático delineado na decisão regional, o que é vedado em instância extraordinária, conforme a Súmula 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011033-90.2021.5.15.0136. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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