- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Recurso de Revista 0001245-63.2015.5.05.0161, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PETROLEIRO. PERCENTUAL A SER APLICADO PARA O CÁLCULO DA DIFERENÇA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DECORRENTE DA REPERCUSSÃO DO VALOR DAS HORAS EXTRAS. TEMA 160 DO IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pretensão recursal para estabelecer em 16,67% o percentual incidente para o cálculo do repouso semanal remunerado. 2. O Pleno desta Corte fixou tese sobre o percentual aplicável para o cálculo do repouso semanal remunerado dos petroleiros no julgamento do RRAg-0000279-22.2023.5.05.0161 que deu origem ao Tema nº 160 da Tabela de IRR, delimitando que “Aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972” . 3. Decisão Regional em desconformidade com esse entendimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Pretensão recursal para reconhecer a supressão do intervalo interjornadas. 2. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pelo recorrente, o qual alega que o intervalo interjornada não foi concedido, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001245-63.2015.5.05.0161. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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