- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001623-82.2016.5.05.0161, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/05/2026, p. 22/05/2026
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. INTERVALO INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta C. Corte sedimentou seu entendimento no sentido de que o empregado petroleiro, em regime de turnos ininterruptos de revezamento, faz jus às horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornadas de 11 horas, estabelecido no artigo 66 da CLT, sendo devido o pagamento do período suprimido como horas extras, nos termos da Súmula nº 110 e da Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-I, ambas do TST. Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido PETROLEIRO. CÁLCULO DA DIFERENÇA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DECORRENTE DA REPERCUSSÃO DO VALOR DAS HORAS EXTRAS. PERCENTUAL A SER APLICADO. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 160 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Reconhecido equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. PETROLEIRO. CÁLCULO DA DIFERENÇA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DECORRENTE DA REPERCUSSÃO DO VALOR DAS HORAS EXTRAS. PERCENTUAL A SER APLICADO. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 160 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Ante uma possível afronta ao artigo 3º da Lei n.º 605/1949, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. PETROLEIRO. CÁLCULO DA DIFERENÇA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DECORRENTE DA REPERCUSSÃO DO VALOR DAS HORAS EXTRAS. PERCENTUAL A SER APLICADO. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 160 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 27/06/2025, ao analisar o Tema 160 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos do RRAg-0000279-22.2023.5.05.0161, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que " aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972 ". Dessa forma, o percentual aplicável para o cálculo dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado, em situações como a dos autos, é de 16,67%. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 3º da Lei nº 605/49 e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001623-82.2016.5.05.0161. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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