JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001263-82.2018.5.02.0052

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001263-82.2018.5.02.0052, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). A partir dos elementos fáticos registrados no acórdão recorrido, não há como se alcançar conclusão no sentido pretendido pela autora, sobretudo quanto à invalidade dos controles de frequência. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – DESCONTOS INDEVIDOS (SÚMULA 337 DO TST). O aresto apresentado para fins de cotejo de teses não atende aos requisitos da Súmula 337 do TST. A falta de indicação da fonte de publicação e do repositório autorizado, bem como o endereço eletrônico (URL) que não leva diretamente ao texto integral do acórdão, impossibilita a sua verificação sem pesquisas adicionais. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001263-82.2018.5.02.0052. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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