JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021318-53.2017.5.04.0019

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021318-53.2017.5.04.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO EXTENSA DO ACÓRDÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . Não obstante as razões recursais, verifica-se o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que a transcrição praticamente integral dos fundamentos do acórdão recorrido não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, em relação ao tema objeto de insurgência no apelo. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021318-53.2017.5.04.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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