JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000488-77.2017.5.02.0254

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000488-77.2017.5.02.0254, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CUBATÃO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS DE MORA DA FAZENDA PÚBLICA. A decisão recorrida está de acordo com o entendimento consolidado nesta Corte Superior por meio da OJ 382 da SBDI-1 do TST, no sentido de que " a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997 ". Incidência do óbice da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CUBATÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O recurso de revista, quanto ao tema, não enfrenta os fundamentos apontados pelo Tribunal Regional, para negar provimento ao recurso ordinário quanto ao ônus da prova e a culpa decorrente da negligência na fiscalização, não tendo sido atendido, portanto, o requisito do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT e da Súmula 422 do TST, quanto à necessária dialeticidade recursal. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000488-77.2017.5.02.0254. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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