- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000135-33.2020.5.05.0491, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JUSIRDICIONAL. LAUDO PERICIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. Na hipótese, não há negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional consignou que o perito, em resposta aos quesitos apresentados pelas partes, registrou que a constatação da exposição do reclamante em câmara resfriada à temperatura de 12ºC, sem proteção. Além disso, consta no acórdão recorrido que a prova oral confirmou que o reclamante não utilizava EPIs, apenas touca. Portanto, não há defeito na fundamentação do acórdão recorrido, o que afasta as alegadas violações aos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 823 da Consolidação das Leis do Trabalho e 489 do novo Código de Processo Civil. Agravo conhecido e não provido. 2 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que o perito destacou a constatação da exposição do reclamante em câmara resfriada à temperatura de 12ºC, sem proteção, o que caracteriza insalubridade em grau médio por inspeção no local, NR-15 anexo 9. Além disso, consta no acórdão recorrido que a prova oral confirmou que o reclamante não utilizava EPIs, apenas touca. Nesse cenário, não há como divergir da Corte local, a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária. Incide a Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000135-33.2020.5.05.0491. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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