- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo 0011601-17.2022.5.15.0025, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 17/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR EM CÂMARAS FRIGORÍFICAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA NEUTRALIZAR O AGENTE INSALUBRE FRIO. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NO LAUDO PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. De acordo com o acórdão regional, ficou configurada a exposição da reclamante a agentes nocivos à saúde, em razão do labor em câmara fria, bem como constatado o não fornecimento de EPI capaz de neutralizar o agente insalubre, motivo pelo qual é devido o pagamento do adicional de insalubridade. Vale enfatizar que qualquer rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele sustentado pelo Regional, implicaria, inevitavelmente, o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, a teor do que preconiza a Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido , ficando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista . MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. De acordo com o acórdão regional, as verbas resilitórias foram pagas intempestivamente. Qualquer rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele sustentado pelo Regional, implicaria, inevitavelmente, o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, a teor do que preconiza a Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido , ficando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011601-17.2022.5.15.0025. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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