JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010742-23.2021.5.18.0002

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010742-23.2021.5.18.0002, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS GENÉRICOS. A discussão dos autos refere-se aos pressupostos processuais para o processamento da ação de cobrança da contribuição sindical, uma vez que o Regional extinguiu o feito sem resolução de mérito, em razão da publicação de editais genéricos. Ressalta-se que, por se tratar de demanda sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista está restrita às hipóteses de violação literal e direta da Constituição da República ou contrariedade à súmula de Jurisprudência Uniforme do TST, ou, ainda, súmula vinculante do STF, consoante o disposto no § 9º do artigo 896 da CLT, motivo pelo qual não prospera a tese recursal com fundamento nos artigos 577, 578, 579-A, 580, 587, 605 e 608 da CLT e em divergência jurisprudencial. Inviável o processamento do recurso de revista com base no artigo 8º, incisos III e V, da Constituição da República, porquanto não trata especificamente sobre os pressupostos processuais para a ação de cobrança da contribuição sindical. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010742-23.2021.5.18.0002. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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