JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020344-22.2020.5.04.0371

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Recurso de Revista 0020344-22.2020.5.04.0371, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FASE RECURSAL. RENÚNCIA DE MANDATO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR IRREGULARIDADE. INÉRCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 76, § 2°, I, DO CPC/15. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Após a renúncia de mandado pelos antigos patronos, a reclamada fora regularmente intimada para regularizar a representação processual. No entanto, deixou transcorrer in albis prazo sanar o vício. Assim, o recurso de revista interposto não deve se conhecido, nos termos do artigo 76, § 2º, I, do CPC. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020344-22.2020.5.04.0371. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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