- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Agravo 0021495-71.2017.5.04.0001, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EXISTÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS FUNÇÕES DA RECLAMANTE E DO PARADIGMA. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO COM POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a condenação relacionada à equiparação salarial e às horas extras pela atividade externa com possibilidade de controle de jornada. No caso, quanto à equiparação salarial, ficou consignado no acórdão regional que o conteúdo da prova oral produzida revela que não havia distinção substancial entre o escalonamento do cargo de Operador de Financiamento (I e Il), realizando a autora as mesmas atividades que o paradigma. Da mesma forma, no tocante à jornada externa, a Corte de origem assentou que a prova testemunhal produzida nos autos indica a possibilidade de controle da jornada da reclamante, especialmente pela necessidade de observância de roteiro previamente estabelecido pelo superior hierárquico ou comunicação de alterações. Nesse contexto, ao contrário do que alega a ré, entender de forma diversa esbarra sim no óbice da Súmula nº 126 do TST, não se tratando apenas de reenquadramento jurídico. Impossibilitada, portanto, a análise das alegações contidas neste agravo. Agravo desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021495-71.2017.5.04.0001. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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