- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Agravo 0100393-96.2020.5.01.0027, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Na hipótese, este Relator entendeu incabível o recurso de revista interposto pela reclamada, com fundamento na Súmula nº 214 do TST. Constata-se, contudo, que o recurso de revista foi interposto, na verdade, contra o segundo acórdão prolatado pelo Regional, em que se enfrentou o mérito e negou a homologação da transação extrajudicial entabulada entre as partes. Dessa forma, afastada a incidência da Súmula nº 214 desta Corte. Agravo provido para reexaminar o agravo de instrumento interposto pela reclamada. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. IRREGULARIDADES CONSTATADAS. QUITAÇÃO SOBRE PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS, SEM QUE O ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO TENHA PARTICIPADO DO AJUSTE. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. FACULDADE DO JUIZ. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA N° 418 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Discute-se a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial. No caso, depreende-se da decisão recorrida que o Regional manteve a sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau, a qual não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes. A Corte de origem assentou que “ os requerentes fizeram constar do termo de acordo quitação sobre as verbas previdenciárias, o que impede a homologação deste acordo, uma vez que o INSS não o firmou e tampouco participa do presente procedimento ”. A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que o magistrado não está obrigado a homologar todo acordo extrajudicial celebrado entre as partes, podendo, dentro do seu livre convencimento, decidir a respeito da homologação ou não do ajuste firmado, notadamente nos casos em que há constatação de irregularidades na transação, como na hipótese vertente. Dessa forma, conclui-se que o Regional, ao manter o indeferimento do pedido de homologação do acordo extrajudicial por constatar irregularidades na transação, proferiu decisão em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 418 do TST. Agravo de instrumento desprovido , pois afastada a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100393-96.2020.5.01.0027. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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