- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Recurso de Revista 0020189-10.2017.5.04.0020, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E PELA COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE NERGIA ELÉTRICA. IDENTIDADE DE MATÉRIAS. ANÁLISE CONJUNTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. BÔNUS-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA Cinge-se a controvérsia acerca do prazo prescricional da pretensão referente ao reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação que já era pago ao empregado anteriormente à alteração da sua natureza jurídica. A jurisprudência desta Corte superior entende aplicável a prescrição parcial à demanda em que se pleiteia integração do auxílio-alimentação, inclusive nos casos de alteração da natureza do benefício, de salarial para indenizatória, por norma coletiva ou adesão posterior ao PAT. Precedentes. Agravos desprovidos. DEPÓSITOS DE FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DA PARCELA AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CONSEQUENTE REPERCUSSÃO NOS DEPÓSITOS DO FGTS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 362 DO TST. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não há falar em acessoriedade entre os depósitos do FGTS em questão, e a pretensão requerida nesta ação, isto é, no reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação pago durante o contrato de trabalho incide, então, a prescrição trintenária. Precedentes. Agravos desprovidos . 1. BÔNUS ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. 2. DIFERENÇAS DO FGTS e MULTA DE 40%. 3 PCS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. 4. FÉRIAS EM DOBRO. 5. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. Explicitou-se, na decisão monocrática, que, da leitura das razões do agravo de instrumento, as partes limitaram-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugnando, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo. Com efeito, o motivo básico ensejador da denegação de seguimento ao recurso de revista da parte consistiu na ausência de adequação das razões recursais ao requisito formal instituído por meio da edição da Lei nº 13.015/2014. Os agravantes, no entanto, não se insurgem de forma explícita contra esse fundamento, porque, quanto a esse aspecto, não dirigem críticas à decisão agravada. Nos termos das disposições contidas nos artigos 897, alínea "b", da CLT e 1.016, inciso III, do CPC/2015, a finalidade do agravo de instrumento é desconstituir os fundamentos do despacho pelo qual se denegou seguimento a recurso, sendo preciso, portanto, que o agravante exponha, de maneira específica, os argumentos jurídicos necessários à demonstração de que o fundamento da decisão foi equivocado. Aplica-se o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, do TST. Agravos desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020189-10.2017.5.04.0020. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.