JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021824-76.2015.5.04.0026

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Agravo 0021824-76.2015.5.04.0026, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS. IDENTIDADE DE MATÉRIAS. ANÁLISE CONJUNTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de ser aplicável a prescrição parcial nas hipóteses em que a pretensão envolva a natureza jurídica do auxílio alimentação. Precedentes. Óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravos conhecidos e desprovidos. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No caso, o autor foi admitido antes da adesão da ré ao PAT e, à época da contratação, não havia norma coletiva atribuindo natureza indenizatória ao auxílio-alimentação. Desse modo, é irretocável o acórdão recorrido que reconheceu o direito à integração da referida parcela à remuneração, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. Destaca-se que a controvérsia foi examinada sob o enfoque da vedação à alteração contratual lesiva ao empregado, e não sob a ótica da invalidade de norma coletiva, o que afasta a aplicação direta do Tema nº 1046 de repercussão geral do STF. Precedentes. Óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravos conhecidos e desprovidos. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (SUCESSOR COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA PARTICIPAÇÕES - CEEE-PAR). MATÉRIA REMANESCENTE. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE O TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. A parte ré não transcreveu nas razões recursais o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria invocada no recurso de revista. Assim, o apelo revisional não supera o obstáculo de natureza processual do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021824-76.2015.5.04.0026. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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