- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Agravo 0000155-42.2016.5.05.0401, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: I – AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DESNECESSIDADE DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO SE CONSTATADA DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL. HÉRNIA DE DISCO. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 378, ITEM II, DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é desnecessário o afastamento previdenciário para o reconhecimento da estabilidade acidentária na hipótese de doença que possua relação com a atividade laboral, conforme o disposto no item II da Súmula nº 378 do TST, segundo a qual " São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego " (destaque acrescido). Portanto, ainda que reclamante não tenha tido afastamento previdenciário, faz jus à estabilidade acidentária, de modo que a decisão está em consonância com o disposto na Súmula nº 378, item II, do TST . Agravo desprovido , restando afastada a transcendência da causa. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. HÉRNIA DE DISCO. CONCAUSA CONSTATADA EM LAUDO PERICIAL. CONDUTA CULPOSA DA EMPREGADORA. DANO IN RE IPSA . INDENIZAÇÃO DEVIDA. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Consta da decisão agravada que restou amplamente comprovado o dano sofrido, o nexo de causalidade com o trabalho desempenhado, bem como a conduta culposa da reclamada que não observou corretamente as normas de saúde, segurança e higiene do trabalho, conforme lhe obrigam os artigos 154 e 157 da CLT. Ressalte-se que o dano moral de ordem íntima prescinde de prova da sua ocorrência, em virtude de ele consistir em ofensa a valores humanos, bastando a demonstração do ato ilícito ou antijurídico em função do qual a parte afirma tê-lo sofrido. Com efeito, revela-se desnecessária a prova concreta do dano moral nos casos de pedido de indenização decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho, bastando, para tanto, a comprovação do nexo de causalidade e da culpa do agente, em virtude de se tratar de dano existente in re ipsa , hipótese dos autos. Agravo desprovido , restando afastada a transcendência da causa. II – AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. HÉRNIA DE DISCO. CONCAUSA CONSTATADA EM LAUDO PERICIAL. CONDUTA CULPOSA DA EMPREGADORA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. DANO IN RE IPSA . QUANTUM ARBITRADO EM R$ 4.998,00. MAJORAÇÃO INDEVIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual Foi mantida a indenização fixada em R$ 4.998,00, tendo em conta o caráter pedagógico e inibitório da medida, além da culpa da reclamada. A Subseção de Dissídios Individuais I desta Corte já decidiu que, quando o valor atribuído não for exagerado ou irrisório, deve a instância extraordinária abster-se de rever o sopesamento fático no qual se baseou o Regional para arbitrar o valor da indenização proporcional ao dano moral causado pelo empregador (Processo n° E-RR - 39900-08.2007.5.06.0016). Portanto, somente se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou elevados, o que não é a hipótese dos autos. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000155-42.2016.5.05.0401. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.