JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000494-57.2012.5.01.0205

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000494-57.2012.5.01.0205, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INSTITUIÇÃO POR NORMA COLETIVA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO 1 - Caso em que não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 2 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000494-57.2012.5.01.0205. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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