JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011513-64.2015.5.03.0087

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0011513-64.2015.5.03.0087, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INSTITUIÇÃO POR NORMA COLETIVA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência quanto ao tema "EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO PARA A CATEGORIA SÊNIOR" deu provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do recurso de revista e conheceu do recurso de revista quanto ao tema. 2 - Caso em que não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 3 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011513-64.2015.5.03.0087. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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