Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000494-57.2012.5.01.0205
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INSTITUIÇÃO POR NORMA COLETIVA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO 1 - Caso em que não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 2 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma…