JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000635-98.2022.5.02.0005

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Embargos de Declaração 1000635-98.2022.5.02.0005, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PROFERIDA EM SEDE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000635-98.2022.5.02.0005. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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