JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000447-91.2018.5.02.0055

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo 1000447-91.2018.5.02.0055, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DA SEGUNDA TESTEMUNHA. INOCORRÊNCIA. O Tribunal manteve a sentença, que concluiu ser desnecessária a oitiva da segunda testemunha da reclamada, pois se destinava a demonstrar os mesmos fatos narrados pela testemunha anterior. Conforme consta do acórdão recorrido, “ com relação à jornada de trabalho desde a admissão, entendo que, pelo conjunto probatório produzido até aquele momento, o julgador já havia formado seu convencimento, reputando desnecessária prova oral requerida pela parte .” Logo, não há falar em cerceio de defesa, tampouco em violação do art. 5º, LV, da CF. Não acolhe a insurgência a indicação de violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, porquanto a questão foi solucionada com base nas provas produzidas nos autos e não nas regras de distribuição do ônus da prova. Agravo não provido. HORAS EXTRAS PRÉ-CONTRATAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS DESDE A ADMISSÃO. MATÉRIA FÁTICA. O TRT concluiu que as provas evidenciaram a pré-contratação de horas extras logo após início do contrato de trabalho, bem como a regular prestação de horas no período anterior ao acordo de prorrogação. Constou do acórdão que o reclamante foi contratado em abril de 2015 e firmou acordo de prorrogação de jornada três meses depois, em julho de 2015, bem como que “ os controles de jornada denunciam que mesmo antes da assinatura, desde início do contrato, já havia regular prestação de trabalho adicional jornada contratada ”. Nesse contexto, a Corte registrou que “ o acordo apenas positivou situação fática existente desde início do contrato” e concluiu que “pelo princípio da primazia da realidade, desde início contratual existiu pré-contratação fática de horas extras ”. O exame da tese do reclamado de que não teria havido pré-contratação de horas extras em período próximo à admissão demandaria a revisão do conjunto probatório, o que encontra o óbice na Súmula 126 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000447-91.2018.5.02.0055. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000551-98.2021.5.05.0027

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional expressamente assentou que os registros de ponto mostraram-se hígidos e que a autora não se desincumbiu do encargo probatório acerca de existência de diferenças de horas extras não compensadas ou não quitadas, de forma que a conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de labor em so…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010332-76.2022.5.15.0013

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 23/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA EMPRESTADA. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se em saber se configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção emprestada. 2. Ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que o Juiz apreciará a prova constante …

Agravo 0010626-08.2021.5.15.0129

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional em sede de recurso de revista ocorre quando o Tribunal Regional deixa de analisar aspectos relevantes da controvérsia, apontados em embargos de declaração, que poderiam alterar o enquadramento jurídico da causa. No caso, o TRT expôs os motivos pelos quais indeferiu a diferença de horas extras. Não há, portanto, error in…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100702-33.2021.5.01.0561

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – PRELIMINAR DO ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO POR DEMANDA PREDATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Merece ser mantida a decisão agravada pelo mesmo fundamento na medida em que o recurso de revista da parte, de fato, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que a reclamada não cuidou em indicar os trechos do acórdã…

Agravo Interno 0000504-90.2021.5.13.0031

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. Não restou configurada a negativa de prestação jurisdicional , uma vez que o Tribunal Regional apontou, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Com efeito, o e. TRT deixou textualmente consignado que: “ Inicialmente, cabe esclarecer que, alinhado à CCT vigente à época, além do acordo de pror…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.