- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000731-71.2017.5.17.0011, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos embargos de declaração e do respectivo acórdão, mas também da decisão por meio da qual se examinou o recurso ordinário, pois assim se demonstra que, de fato, não houve manifestação da Corte Regional acerca dos pontos que a parte busca debater. Julgados. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, com base na confissão do reclamante sobre os fatos, acolheu a jornada de trabalho apresentada pela parte reclamada em sua contestação. Com isso, determinou que a jornada do reclamante era de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 com duas horas de intervalo, e aos sábados, das 08:00 às 12:00 com uma hora de intervalo. Por fim, o Regional fixou as horas extras devidas em 4 horas de segunda a sexta-feira e 1 hora e 30 minutos aos sábados. A decisão regional é fruto da análise da prova e sua eventual alteração pressuporia o revolvimento de questão fática, procedimento que é incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 173, II, DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – Dispõe o item II da Orientação Jurisprudencial 173 da SbDI-1 do TST que “Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE”. No caso dos autos, o Regional reformou a sentença para conceder ao reclamante o adicional de insalubridade em grau médio, por exposição habitual e intermitente ao agente físico calor, em níveis acima dos limites de tolerância, durante todo o contrato de trabalho com a segunda reclamada. Destacou laudo pericial, que atestou que o trabalho era predominantemente externo, a céu aberto, e que o vestuário fornecido não oferecia proteção. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TEMA 161 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - Esta Corte, por seu Tribunal Pleno, ao julgar o TST-RRAg-0000318-26.2023.5.23.0126, reafirmou sua jurisprudência pacífica por meio da tese de que “ A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente.” (Tema 161 do TST). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000731-71.2017.5.17.0011. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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