JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100426-42.2022.5.01.0019

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100426-42.2022.5.01.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, com base na análise da planilha de cálculos e nos apontamentos da perita contadora, registrou que, ao contrário do alegado pela reclamada: i) não houve inclusão das "dobras" na base das verbas rescisórias, tendo sido considerados apenas o salário base e o adicional de periculosidade; ii) não se verificou duplicidade na integração do adicional de sobreaviso ao salário base e às horas extras; iii) foram apuradas apenas as diferenças relativas às “dobras”, e não os reflexos sobre todo o valor pago; e iv) os intervalos intrajornada não foram incluídos nos cálculos. A revisão desse entendimento encontra óbice na Súmula 126 do TST, pois não seria possível verificar, senão pela leitura da própria conta de liquidação, que tenha havido as incorreções alegadas. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100426-42.2022.5.01.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025.)
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