- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000474-82.2023.5.02.0707, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266/TST. No presente caso, o Tribunal Regional determinou a retificação dos cálculos da executada, para que o adicional de periculosidade fosse incluído na base de cálculo das horas extras, inclusive daquelas decorrentes do intervalo intrajornada. Nos termos em que proferida a decisão regional e das razões veiculadas no recurso de revista, não se vislumbra ofensa direta e frontal à literalidade dos dispositivos constitucionais indicados. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000474-82.2023.5.02.0707. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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