JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000474-82.2023.5.02.0707

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000474-82.2023.5.02.0707, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266/TST. No presente caso, o Tribunal Regional determinou a retificação dos cálculos da executada, para que o adicional de periculosidade fosse incluído na base de cálculo das horas extras, inclusive daquelas decorrentes do intervalo intrajornada. Nos termos em que proferida a decisão regional e das razões veiculadas no recurso de revista, não se vislumbra ofensa direta e frontal à literalidade dos dispositivos constitucionais indicados. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000474-82.2023.5.02.0707. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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