JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001313-87.2023.5.13.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001313-87.2023.5.13.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL. O cerne da controvérsia reside na definição da data da rescisão contratual, com a reclamante defendendo que esta deve corresponder ao trânsito em julgado da decisão, em face da opção de manter o vínculo empregatício até o desfecho da lide. Ocorre que Tribunal Regional, ao analisar as provas, em especial o depoimento da reclamante, concluiu que o afastamento da reclamante ocorreu em agosto de 2023, em razão da suspensão das atividades da empresa, aplicando o entendimento da Súmula 173 do TST. Para se chegar a uma conclusão diversa, seria necessário o reexame dos fatos e provas, o que é vedado nesta instância. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001313-87.2023.5.13.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025.)
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