- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 17/09/2025
TST – Agravo Interno 1001436-34.2023.5.02.0084, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. ORIGEM COMUM. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. ORIGEM COMUM. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Em razão de possível violação ao art. 8º, III, da Constituição, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para se analisar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS DE ORIGEM COMUM. A presente ação tem por finalidade principal discutir os direitos de vigilantes que, em tese, recebem o pagamento de folgas trabalhadas “por fora”, sem o respectivo registro. Nesse contexto, a decisão regional que não reconheceu a legitimidade sindical está em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Especializada sobre a matéria, segundo o qual o Sindicato possui ampla legitimidade para pleitear, em juízo, os direitos dos integrantes da categoria que representa. Ademais, a origem das lesões é comum a todos os empregados interessados. Logo, os direitos vindicados possuem origem comum e atingem vários indivíduos da categoria, devendo ser reputados como direitos individuais homogêneos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001436-34.2023.5.02.0084. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025.)
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