- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 17/09/2025
TST – Agravo 0010697-77.2021.5.15.0042, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896,§ 1º-A, IV, DA CLT. No caso, a parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração, tampouco os trechos do respectivo acórdão, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, na forma do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo a que se nega provimento. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA 366/TST. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenara a reclamada ao pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária ou 44ª semanal, determinando a exclusão dos minutos de tolerância, conforme art. 58, § 1º, da CLT e, se ultrapassado tal limite, que sejam consideradas a totalidade do tempo que suceder a jornada normal. Portanto, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a Súmula 366/TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010697-77.2021.5.15.0042. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025.)
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