JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0100725-70.2021.5.01.0078

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
18/09/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0100725-70.2021.5.01.0078, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 11/09/2025, p. 18/09/2025

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DO BANCO. POSTERIOR SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DO BANCO. POSTERIOR SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Caso em que se extrai do acórdão regional que o pagamento de adicional por tempo de serviço estava previsto em normativo interno do Réu, na data de admissão do Autor, e que, somente em momento posterior, referida parcela passou a ser objeto de norma coletiva, a qual extinguiu seu pagamento. 2. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que a prescrição é total quando a criação e extinção do pagamento de anuênios ocorrem por meio de norma coletiva. No caso ora em julgamento, contudo, há distinção, uma vez que a parcela, quando da admissão do Autor, estava prevista em normativo interno, e não em norma coletiva. Nesse caso específico, afasta-se a prescrição total, prevista na Súmula 294/TST, eis que resta configurada a incorporação do direito ao recebimento da parcela ao contrato de trabalho, nos termos do artigo 468 da CLT, havendo lesão que se renova mês a mês, o que atrai a incidência da prescrição parcial. Julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100725-70.2021.5.01.0078. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 18/09/2025.)
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