- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2025
- Data de publicação
- 18/09/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0113700-86.2005.5.03.0060, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 11/09/2025, p. 18/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR. RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Mediante decisão monocrática foi dado provimento ao recurso de revista do Exequente para excluir da condenação a determinação de devolução, nestes autos, de valores recebidos a maior, destacando que a restituição dos referidos valores deve ser buscado em ação própria. Com efeito, esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que configura ofensa ao princípio da ampla defesa a determinação de devolução de valores indevidamente recebidos nos próprios autos da execução, os quais devem ser pleiteados mediante ação própria de Repetição de Indébito. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0113700-86.2005.5.03.0060. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 18/09/2025.)
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