JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001421-82.2012.5.06.0011

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Recurso de Revista 0001421-82.2012.5.06.0011, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR AO EXEQUENTE. RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a restituição de valores pagos a maior ao exequente não pode ser determinada no bojo da própria execução trabalhista, sendo imprescindível o ajuizamento de ação autônoma de repetição de indébito. Isso porque a devolução imediata nos autos comprometeria as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Precedentes. 2. Na hipótese , o Tribunal Regional concluiu pela impossibilidade de devolução dos valores recebidos a maior nos próprios autos da execução, determinando que eventual restituição seja buscada em ação própria de repetição de indébito, de modo a preservar os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 3. Nesse contexto, a decisão regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice previsto no artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001421-82.2012.5.06.0011. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0013400-70.2004.5.15.0108

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LEI N° 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A controvérsia dos autos cinge-se em saber se é possível…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000031-34.2013.5.05.0023

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 16/09/2025

EMENTA: I – AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELA EXEQUENTE – RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Vislumbrada ofensa ao artigo 5º, LIV, da Constituição da República, dou provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para mandar processar o Recurso de Revista e determinar que seja publicada certi…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011935-95.2016.5.09.0003

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 25/09/2025

EMENTA: GMDAR/LAL/ AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES RECEBIDOS À MAIOR. RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRECEDENTE VINCULANTE 74 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu pela impossibilidade de se ple…

Recurso de Revista 0000458-57.2014.5.05.0003

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 10/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELO EXEQUENTE NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de não ser possível a devolução de valores que teriam sido recebidos a maior pelo exequente nos próprios autos do processo de execução, sob pena de violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, uma vez que impede a garantia do contraditório, da ampla…

Recurso de Revista 0002638-44.2012.5.02.0312

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/17 – EXECUÇÃO – VALORES RECEBIDOS A MAIOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, para que seja preservado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, a devolução de valores recebidos a maior pelo exequente não pode ser realizada nos próprios autos de execução, devendo ser proposta ação de repetição de indébito a fim de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.