- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2025
- Data de publicação
- 19/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000613-06.2021.5.12.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/09/2025, p. 19/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. EXPOSIÇÃO A RUÍDO EXCESSIVO. FORNECIMENTO IRREGULAR DE EPIs EVIDENCIADO NO V. ACÓRDÃO RECORRIDO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Consta expressamente consignado do v. acórdão do TRT que “houve carência na substituição dos equipamentos, pela inobservância do prazo de vida útil estabelecido no boletim técnico do fabricante, o que caracterizou o trabalho em condições insalubres nos interregnos de 13/07/2016 a 02/07/2017 e de 04/07/2020 a 14/07/2020, pela ausência de proteção adequad a.”. Logo, para se concluir em sentido contrário ao entendimento esposado pela Corte Regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento expressamente vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000613-06.2021.5.12.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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