JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000110-96.2017.5.21.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
19/09/2025

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000110-96.2017.5.21.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/09/2025, p. 19/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que, em ação rescisória, desconstituiu sentença de origem, mas indeferiu o pedido de devolução de valores recebidos pelo empregado, em decorrência da decisão rescindida. 2. A jurisprudência pacífica do TST estabelece não ser cabível a restituição de valores recebidos de boa-fé em virtude de decisão judicial posteriormente anulada em ação rescisória, devendo ser pleiteada por meio de ação própria. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000110-96.2017.5.21.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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