- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 19/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000413-33.2022.5.02.0005, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 16/09/2025, p. 19/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão denegatória de recurso de revista fundada na ausência de ofensa aos dispositivos constitucionais apontados. 2. A despeito das alegações de ofensa à Constituição da República, a discussão relacionada à imposição de multa por embargos declaratórios considerados protelatórios possui natureza infraconstitucional. 3. A matéria não enseja, portanto, recurso de revista em processos de execução, que pressupõem a ofensa direta e literal à Constituição da República, na forma do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000413-33.2022.5.02.0005. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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