JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100018-58.2021.5.01.0028

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
19/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100018-58.2021.5.01.0028, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/08/2025, p. 19/09/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. FORMA DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO MISTA. SALÁRIO FIXO E PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da inaplicabilidade da Súmula 340 do TST detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos, da CLT. Ademais, deve ser determinado o processamento do recurso de revista, para melhor análise da tese de contrariedade à OJ 397 da SDI-1 do TST. Transcendência política reconhecida. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. FORMA DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO MISTA. SALÁRIO FIXO E PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-I. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca da aplicação da Súmula 340 desta Corte Superior, no cálculo das horas extras incidentes sobre a parcela paga a título de prêmio, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. O Regional consignou ter prevalecido a tese formulada na petição inicial, de que a parte variável do salário do autor consistia em pagamento pela produção, decorrente do atingimento de metas globais. A jurisprudência desta Corte entende que o prêmio, ao contrário do que ocorre nas comissões por vendas, não remunera a hora simples da jornada extraordinária, cabendo, pois, sua integração na base de cálculo das horas extras. Nessa situação, não é aplicável a Súmula 340 do TST ou mesmo a OJ 397 da SBDI-I do TST, que tratam especificamente dos empregados remunerados à base de comissões. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. FORMA DE PAGAMENTO. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. DECISÃO DO PLENO DO TST. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Trata-se de debate sobre o direito intertemporal, no tocante à possibilidade de aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho que estavam em curso na data de sua entrada em vigor. A matéria detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. No caso concreto, o contrato de trabalho teve início em 2015 e término em 2019. Portanto, a relação laboral perdurou após a eficácia da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017. A Sexta Turma sempre entendeu que as alterações lesivas não alcançavam os contratos de trabalho firmados antes da inovação legislativa, pelos motivos alinhados nos fundamentos desta decisão. Todavia, o Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 25/11/2024, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep nº 528-80.2018.5.14.0004, correspondente ao Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu, por maioria, fixar a seguinte tese vinculante: “ a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. O caso concreto trata da forma de pagamento do intervalo intrajornada reduzido. Logo, deve ser aplicada a previsão constante do art. 71, §4º, da CLT, com a nova redação, a partir de 11/11/2017, data de início da eficácia da Lei 13.467/2017, conforme já determinado pelo Tribunal Regional. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100018-58.2021.5.01.0028. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001101-80.2019.5.06.0142

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS PARCIALMENTE SUPRIMIDO. TEMA 23 DO IRR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte em 25/11/2024, no exame do Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do IRR 528-80.2018.5.14.0004, tese jurídica vinculante no sentido de que “ A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes…

Recurso de Revista 0011086-57.2019.5.15.0034

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRÊMIOS. NATUREZA JURÍDICA. ATINGIMENTO DE METAS APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 340 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 397 DA SBDI-1 DO TST. INVIABILIDADE. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para afastar a aplicação da Súmula nº 340 do TST e a OJ nº 297 da SDI-1 do TST, por considerar que a verba devi…

Agravo em Recurso de Revista 0000625-29.2018.5.12.0039

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO A 11/11/2017. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, mesmo que representem…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000336-40.2022.5.09.0007

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTERJORNADAS. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO PLENO DO TST NO IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (TEMA 23). Na hipótese, Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada para, em período posterior a 11/11/2017, d…

Agravo de Instrumento 0000628-65.2017.5.06.0142

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. “INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO C. TST SOBRE AS HORAS LABORADAS EM SERVIÇOS INTERNOS”. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada no sentido de que “quanto à pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.